Você sabe quais impostos são pagos ao emitir nota fiscal?

24 agosto de 2021

Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o emissor paga impostos sobre essa emissão. Sobre uma nota fiscal podem incidir impostos, taxas, contribuições sociais, contribuição de melhoria e até empréstimo compulsório.

Como regra geral do sistema de tributação, temos três tipos: simples nacional, lucro real ou lucro presumido.

Vamos conhecer cada um deles.

 

Simples Nacional

O Simples reúne em apenas uma guia os tributos federais, estaduais e municipais. Para que sua empresa possa escolher recolher tributos através do Simples Nacional, a receita bruta anual não pode ser mais de R$ 4,8 milhões e deve-se atentar se a atividade da empresa é permitida entre as que podem ser escolhidas na modalidade. Além disso, os sócios não devem possuir restrições.

O Simples Nacional condensa diversos tributos em uma única alíquota, sendo eles IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, incidente sobre o faturamento da empresa e variante de acordo com tabelas existentes na Lei Complementar 123/2006.

 

Lucro Real

Para empresas que estão no lucro real, o que determina o valor a ser pago de tributos sobre o lucro real é o faturamento mensal ou trimestral da empresa. Há casos de empresas que são obrigadas a estarem nesse regime por conta da atividade exercida. O pagamento dos tributos é um pouco mais trabalhoso, pois as guias são individuais e há obrigações a serem cumpridas ao longo do ano.

 

Lucro Presumido

O cálculo para pagamento dos tributos nesse regime é feito a partir de um valor presumido, por isso o seu nome. Ele também varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. O faturamento máximo anual para encaixar a empresa nesse regime é de R$ 78 milhões, no máximo, e a emissão das guias para pagamento também é individual.

 

Tributos incidentes nas atividades empresariais

Agora que já vimos os regimes vamos listar alguns dos principais tributos que uma empresa precisa pagar.

  1. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou COFINS: Tributo federal para o financiamento de previdência social, saúde pública e assistência social. É calculado com base no faturamento bruto da empresa.
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL: esse tributo da garantia de fundos para a Seguridade Social, que é um conjunto de políticas sociais para garantir direito à saúde, seguro desemprego e aposentadoria da população.
  3. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ou IRPJ: toda pessoa que possui um cadastro jurídico (ou seja, CNPJ) precisa pagar esse imposto, que é calculado de acordo com o regime em que a empresa se encaixa.
  4. Contribuição Patronal Previdenciária, ou CPP: trata-se de uma arrecadação federal que está vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela contribui para o regime geral da previdência social.
  5. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ou ISS: toda empresa que presta qualquer tipo de serviço precisa pagar o ISS, cujo valor calcula-se de acordo com o regime tributário da empresa.
  6. Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN: é um tributo modificado e/ou instituído pelos municípios em todo território nacional.
  7. Programa de Integração Social, ou PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ou PASEP: esses dois tributos são destinados a pagar o abono e a renda salarial dos trabalhadores. O PIS é destinado a trabalhadores de empresas privadas e o PASEP, a servidores públicos.
  8. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou ICMS: é um tributo do estado, incidente em operações em que haja movimentação de produtos e pode incluir serviços prestados. Sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Não é cumulativa.
  9. Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI: é um tributo que incide em qualquer produto de origem nacional e estrangeira. A única exceção são matérias primas que não tenham sofrido nenhuma modificação desde a sua extração.
  10. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou IOF: tributo que é relativo a Títulos ou Valores Imobiliários.

 

MEI – tributos pagos nessa modalidade

Para empresas que são MEI, o cálculo dos impostos leva em consideração o salário mínimo vigente e o setor de atividade da empresa. Assim, o microempreendedor é enquadrado no Simples Nacional e seus tributos pagos através do DASMEI, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, pago mensalmente e em valor que independe do faturamento.

Depois de formalizado, o microempreendedor individual terá as seguintes despesas estabelecidas:

Em âmbito Federal, refere-se ao INSS e corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2021 está atualizado em R$ 1.100,00. Em âmbito Estadual, paga-se R$ 1,00 referente ao ICMS (no caso da atividade da empresa ser Comércio/Indústria e/ou Serviços de Transporte Intermunicipal/Interestadual). Em âmbito Municipal, R$ 5,00 que se referem ao ISS (apenas no caso do MEI desempenhar atividades de Prestação de Serviços).

Em resumo, os valores definidos para pagamento são:

  • Atividades de Locação de bens próprios (que não incide ISS e ICMS) – R$ 52,25
  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias (com ICMS) – R$ 53,35
  • Atividades de prestação de serviços (excluindo-se locação de bens próprios) – R$ 57,25
  • Atividades mistas (venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS) – R$ 58,25

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