Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal

22 julho de 2021

A nota fiscal e o cupom fiscal tem basicamente a mesma função, porém, apresentam algumas diferenças.

Para quem trabalha diretamente no ponto de venda é necessário saber quais as particularidades de cada um deles para evitar erros de emissão e pagamentos de impostos.

Vamos mostrar as diferenças entre cupom e nota e mostrar pontos de atenção no processo de emissão. Antes, vamos definir os conceitos.

Nota Fiscal

A nota fiscal é um documento importante e que só pode ser emitida através de um sistema emissor. Em geral, esse sistema é parte integrante do software de gestão usado pela empresa. Nela estão todas as informações de uma transação comercial:

  • dados da empresa
  • data e hora de emissão
  • descrição detalhada dos produtos ou serviços envolvidos na venda
  • impostos e tributos de cada mercadoria
  • valor e forma de pagamento
  • informações do cliente

Há duas categorias de nota fiscal: NFe, responsável por comprovar vendas feitas diretas ao consumidor, e NFCe, que atende outras situações, incluindo devoluções ou transferências de mercadoria.

 

Cupom Fiscal

É um comprovante fiscal que tem sua emissão feita pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nele constam os principais dados de uma operação comercial:

  • informações da empresa
  • local da venda
  • data e hora
  • descrição dos produtos
  • valor e forma de pagamento

Em geral refere-se a Cupom Fiscal como comprovante de venda no varejo, impresso através de impressora térmica.

A maioria dos Estados hoje já migrou para a NFCe, o CEF hoje é utilizado apenas em São Paulo.

Para o varejista há economia de papel e custos de armazenamento de arquivos, e os clientes ganham por receberem tudo online.

 

Cupom Fiscal X Nota Fiscal

A principal diferença entre os dois é que na nota fiscal o consumidor é identificado, diferente do cupom fiscal.

Ao usar a nota fiscal como comprovante de venda, a empresa fica segura contra fraudes.

Outra diferença é a emissão dos comprovantes.

O cupom fiscal exige um equipamento específico, o ECF (impressora fiscal), que é responsável por transmissão de dados e impressão das informações. A nota fiscal está ligada ao sistema de gestão utilizado pela empresa, que precisa de um módulo específico de notas fiscais, com conexão com o SEFAZ.

Em geral, a NFCe tem um valor limite de transação, e para valores maiores é preciso emitir uma NFe.

Tanto o cupom quanto a nota fiscal possuem versões eletrônicas.

Para finalizar, ambos os documentos têm a mesma função no processo de recolhimento de impostos. É preciso adotar um dos dois para concretizar uma transação comercial de forma correta, garantindo a segurança de sua empresa.

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