Saiba o que é o Simples Nacional e suas vantagens

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário diferenciado para empresas que tenham renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Desde o ano de 2007, quando foi lançado, esse regime tem melhorado a vida de empreendedores de pequenos negócios, ajudando no sucesso das empresas.

No ano de 2018 houve uma reformulação desse tributo, elevando o faturamento permitido, o que abrangeu mais empresas e facilitou mais negócios, além de outras alterações que falaremos a seguir.

 

O Simples Nacional

É um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que visa facilitar e simplificar a vida do empresário que fatura anualmente até o teto máximo contemplado.

Com ele, em uma única guia pode-se recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais. Ele também oferece alíquota diferenciada de acordo com o faturamento e o tamanho da empresa, até, claro, atingir o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anualmente.

Anteriormente ao Simples Nacional, as guias e datas de pagamento de impostos eram separadas, o que não facilitava a gestão.

Os regimes que eram usados antes do surgimento do Simples eram lucro real ou lucro presumido apenas. E então, em 2007, outros novos segmentos entraram na lista de atividades e segmentos que eram autorizados a aderir ao Simples.

Em seguida, após dois anos, o MEI (microempreendedor individual) foi criado e o Simples ganhou mais simplificações, abrangendo autônomos.

A lei que rege o Simples Nacional é a Lei Complementar n. 123/06, nela, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outro fator relevante de atuação do simples é em desempate para empresas concorrendo a licitações governamentais. Além disso, ele facilita o contribuinte no comprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Mas como uma empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Bom, primeiro é importante salientar que as empresas candidatas ao Simples precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS, cumprindo também alguns requisitos.

 

Que empresas podem se inscrever no Simples Nacional?

Como já mencionado, empresas com faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões podem se inscrever. No caso de empresas que forem abertas no ano de inscrição, o valor máximo é calculado de forma proporcional.

Quem se encaixa nesse máximo são as microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Só que não basta estar no limite do faturamento, existem atividades que não são permitidas no Simples Nacional. Quem define o tipo de atividade é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Você pode verificar com seu contador se o CNAE da sua empresa é elegível.

Segue um resumo básico das qualificações:

  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresas sem débitos com o INSS
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Quem não importa combustíveis
  • Quem não fabrica veículos
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

 

Como fazer opção pelo Simples Nacional

A empresa pode optar pelo Simples Nacional na sua abertura ou no primeiro mês de cada ano, no caso de empresas que queiram mudar o enquadramento tributário.

Lembre-se de sempre falar com seu contador antes de tomar qualquer atitude. Ele saberá o que é melhor para a saúde de sua empresa.

Cada negócio tem sua particularidade, e nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção. Quem opta pelo Simples não tem direita a crédito fiscal de IPI e ICMS, por exemplo. Então consulte um profissional.

Tenha atenção também a um ponto importante: o Simples Nacional é calculado sobre o faturamento, não sobre a receita líquida. Na prática, isso significa que a empresa, mesmo tendo eventuais prejuízos, não está isenta de pagar impostos.

 

Como é o pagamento de impostos de empresas do Simples?

Você já sabe que as empresas que optam pelo Simples pagam impostos em única guia. Essa guia tem o nome de DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O valor então é repassado para um sistema do Banco do Brasil, que faz a repartição do recurso para os entes de destino, sendo municípios, Estados e União.

Você conseguirá emitir o DAS facilmente no portal do Simples Nacional, que é de uso obrigatório.

Esse pagamento ajuda as empresas em sua gestão e produtividade.

Abaixo uma lista dos impostos que podem ser pagos pelo Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Espero que esse artigo tenha ajudado a elucidar dúvidas sobre o Simples Nacional. Mas de novo recomendamos sempre que fale com seu contador.

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