Tudo o que você precisa saber para abrir a sua empresa

01 junho de 2021

Abrir uma empresa pode não ser uma tarefa fácil, mas com essas dicas, você estará preparado e saberá tudo o que precisa saber para dar início a esse passo tão importante e realizar o sonho de ter seu negócio. Vamos lá?

O primeiro passo é saber quanto você vai gastar para abrir a empresa. Os valores variam para cada cidade e Estado, que cobram taxas distintas para registrar a empresa em órgãos públicos e fazem exigências específicas.

É importante que todos os custos da abertura da empresa sejam considerados em seu orçamento, para evitar surpresas. Você pode precisar também de um contador, portanto, lembre-se de adicionar esse custo.

Até que esteja de posse do seu CNPJ, você deverá passar por alguns passos. Abaixo deixamos o guia completo para que você saiba exatamente o que fazer em cada etapa!

 

1 – Definição do modelo de negócio

No momento de definir o seu modelo de negócios, leve em conta as opções existentes hoje.

Marketplace – Grandes varejistas alugam espaço em seu marketplace para empresas (players) menores, virtual ou fisicamente.

Assinatura – Esse é um modelo bem tradicional, basicamente você oferecerá produtos ou serviços concedidos mediante pagamento de taxa recorrente.

Franquia – Aqui você poderá distribuir e comercializar produtos e serviços que já tenham uma marca, seguindo regras rígidas da empresa. O franqueado adquire o direito dessa comercialização.

Economia Colaborativa – Conexão entre empresas de mesmo interesse econômico, que se complementam para oferecer uma rede de soluções para o cliente.

Freemium – Similar ao modelo de assinatura, mas nesse modelo há versão limitada gratuita e versões pagas que oferecem opções premium.

 

2 – Tenha o seu contador de confiança

O contador é uma peça importante no começo da sua empresa, e que o acompanhará sempre. Escolha um contador de confiança, que tenha experiência em abertura de pequenas e micro empresas, e o contrate para dar entrada no processo.

Ele poderá emitir os documentos exigidos, além de te orientar no processo e prestar assessoria durante toda a vida da sua empresa.

 

3 – Escolha que tipo de empresa abrir

Você poderá começar com a escolha entre MEI, ME ou EPP.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI foi criado pelo governo para regularizar empreendedores autônomos. A taxa mensal varia a cerca de R$ 60,00 e, com ele, você tem seu CNPJ, além de contribuir para INSS.

Você poderá emitir nota fiscal se necessário, e nesse tipo, não precisa de contador. O ponto negativo é que o MEI é limitado na escolha de atividades e tem limite anual de faturamento de R$ 81.000,00. Também não permite mais do que um funcionário CLT nem sociedade.

ME – Microempresa

Certamente a microempresa oferece mais possibilidades que o MEI. O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, emissão ilimitada de notas fiscais, sociedade e gama de atividades ampla, abarcando quase todas as empresas.

Você também pode fazer parte do Simples Nacional sendo ME, o que facilita muito a sua vida, com já falamos em outros posts.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

A empresa de pequeno porte precisa faturar anualmente entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Com ela, também é possível optar pelo Simples Nacional.

 

4 – Definição da Natureza Jurídica da empresa

Esse é um outro passo importante. A natureza jurídica diz respeito à constituição da empresa, ou seja, quem faz parte dos sócios, quanto cada um investiu e qual foi o aporte inicial. Todas essas informações constarão do contrato social. Vejam as principais:

EI – Empresário Individual

Aqui você não poderá ter sócios e caso haja endividamento da empresa, seu patrimônio pessoal ficará comprometido. Por outro lado, você não precisa de capital social mínimo para ter o CNPJ.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Aqui você deverá ser único sócio também, por;em não precisará responder com seus patrimônios pessoais pelas dívidas. A contrapartida é que o capital social mínimo deverá ser de cem salários mínimos vigentes em dinheiro ou bens, e esse valor precisará estar disponível para quitação de dívidas.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Essa tem sido a opção para quem não tem sócios e também pretende proteger seus bens. Ela não exige capital social mínimo e nem oferece risco paa patrimônio pessoal.

LTDA – Sociedade Limitada

Na sociedade limitada há o mínimo de dois sócios, que contribuem em dinheiro ou bens avaliáveis para formar o capital social. Não há valor mínimo, a responsabilidade fica restrita ao valor aportado.

 

5 – Escolha o seu CNAE, ou atividades da empresa

Escolher suas atividades é um passo importante que irá garantir a possibilidade de executar tudo o que planejou, garantindo a melhor tributação. Descreva da forma mais detalhada possível os seus planos para o contador, para que ele possa escolher o CNAE em que sua empresa se encaixa.

Cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código, onde você enquadra a sua empresa. Quem fornece essa tabela é o IBPG.

Existe a possibilidade de encaixar sua empresa em mais de um CNAE, mas um sempre é o principal e os demais, secundários. O principal deve ser aquele que representa maior faturamento.

 

6 – Escolha do Regime Tributário

Depois de ter feito todas as escolhas anteriores, claro, sempre com ajuda de especialista, você precisa definir o regime tributário para a empresa. De novo aqui o contador é de suma importância, pois a escolha errada pode ocasionar pagamentos maiores do que o necessário.

O Simples Nacional é a melhor opção para novas empresas, pois tem alíquotas mais baixas e menos burocracia. Veja as opções:

Simples Nacional

Programa que reúne 8 tributos (Municipais, Estaduais e da União) de forma simplificada, em guia única com vencimento mensal. O faturamento máximo para essa opção é de R$ 4,8 milhões anuais.

No Simples, os impostos são calculados de acordo com as atividades da sua empresa e o enquadramento em uma das suas tabelas.

Lucro Presumido

Nessa modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 78 milhões anuais, mas o pagamento é dividido em várias guias independentes e com vencimentos distintos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS). A alíquota fica entre 10.93% e 16,33% sobre o faturamento.

Seu nome é dado através do cálculo do IRPJ e CSLL com base em uma presunção de lucro estabelecida pela RF de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real

No Lucro Real alguns dos tributos (IRPJ e CSLL) serão pagos apenas em cima do valor que sua empresa lucra efetivamente, por isso, seus balanços precisam ser conciliados com regularidade.

Somente depois dos ajustes e compensações das contas previstas em legislação o lucro é tributado. E aqui as guias também são separadas e o PIS, COFINS e ISS incidem sobre o faturamento total. Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, inclusive se o lucro anual for maior do que R$ 78 milhões.

 

6 – Elaboração do contrato social

Sua empresa vai nascer com o contrato social. Nele há todas as informações do negócio: quem são os sócios, endereço da sede, deveres de cada sócio, ramo de atuação, etc. No Brasil, toda empresa precisa de um contrato social para poder operar e se registrar. Também é obrigatório ter um contrato social as empresas que participarem de licitações públicas.

 

8 – Documentos para registro

Os documentos de registro variam dependendo da cidade e Estado, pois as exigências variam para cada prefeitura. Como já falamos, dependendo de qual regime sua empresa se enquadrar, você pode fazer todos os registros sozinho, mas é altamente recomendável a ajuda de um profissional.

Abaixo deixo os documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
  • Outros documentos podem ser exigidos de acordo com a atividade da sua empresa;
  • Depois de separar os documentos, de posse do contrato social, você precisa ir até a Junta Comercial ou Cartório, a depender da atividade exercida, para protocolar seu pedido de registro. Só depois você terá o seu CNPJ;
  • Com o CNPJ em mãos, vá à Prefeitura da cidade para solicitar o alvará. Consulte a prefeitura para saber quais documentos serão necessários, pois como já falamos, eles variam, mas já adiantamos que o IPTU é importante ter em mãos.

 

9 – Obtenção do Alvará

O alvará não é obrigatório para todas as empresas. Trata-se de um documento que autoriza a empresa a exercer suas atividades nos locais solicitados de acordo com as normas. Quem o concede é a Prefeitura ou outro órgão municipal.

Importante já se informar sobre isso antes de alugar ou comprar um imóvel, para ter certeza de que pode seguir com a decisão.

Caso sua empresa esteja em um endereço residencial, você não precisará de alvará a menos que envolva armazenamento, carga e descarga de mercadoria, na maioria das vezes. Também não pode ter muita circulação de pessoas no local.

 

10 – Inscrição Estadual ou Municipal

Dependendo do tipo de empresa, você precisará fazer a inscrição estadual e municipal. Consulte o seu contador para verificar a necessidade e dê entrada nos órgãos responsáveis, em geral Prefeitura e Estado.

Esperamos que as dicas tenham ajudado.

 

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